Dívida Prefeitura Municipal de Salvador: Comunicado
- Publicado em 07/02/2022
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L.B.C.C.
HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ
C O M U N I C A D O
Perante as considerações da Prefeitura Municipal de Salvador, referentes à divulgação da entrevista concedida à imprensa para celebração dos 70 anos de atuação do Hospital Aristides Maltez, cumpre-nos deixar claro à sociedade que:
A alegada disposição da Prefeitura Municipal de Salvador de manter diálogo com o Hospital Aristides Maltez não se verifica desde novembro próximo passado, e foram várias as nossas solicitações – protocoladas, inclusive – para reuniões resolutivas. A nossa insistência para agendamento de novo encontro se deveu ao não cumprimento do que havia sido acordado na última reunião na sede da Prefeitura, às 15h do dia 28/10/21, quando o Subsecretário Municipal da Saúde de Salvador, Décio Martins, veementemente afirmou que o Prefeito Bruno Reis honraria a palavra do compromisso assumido, qual seja: o pagamento de parte de uma das dívidas até o dia 15 de dezembro de 2021.
De fato, existem processos tramitando na área judicial desde 2012, sendo eles:
. Nº 0386025-08.2012, com valor atualizado em agosto de 2021 de R$ 20.116.419,75 (vinte milhões, cento e dezesseis mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), já transitado em julgado, sem margem para recurso protelatório. A alternativa para o não pagamento seria o gestor municipal lançar a dívida reconhecida pela justiça para o abismo dos débitos públicos, ou seja, para precatórios.
. No 0510055-762026.8005.001, com valor corrigido em agosto último da ordem de R$ 53.235.110,84 (cinquenta e três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e dez reais e oitenta e quatro centavos). Este, da gestão na qual era Vice-prefeito Bruno Reis e Secretário Municipal da Saúde, José Antônio Rodrigues Alves. Após entendimentos, havia sido acordado que o gestor municipal procederia, de imediato, ao pagamento de R$ 8.000.000,00 (oito milhões), para que pudesse o Hospital Aristides Maltez fazer frente às dívidas do final do exercício.
Impõe-se, pois, esclarecer que as colocações da nota tangenciam ao fugidio, pois todos os procedimentos realizados e cobrados foram resultantes de autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador, à época.
. O Mandado de Segurança em curso, em que cobramos da Prefeitura R$ 13.886.195,49 (treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) é fruto do determinado pelas Leis Federais 13.992/2021 e 14.123/2021. Elas estabeleceram que, por conta das dificuldades das instituições durante a pandemia, o gestor pagaria pelo teto previsto no contrato, o que não vem ocorrendo. O pagamento tem sido feito apenas pela média dos procedimentos realizados, em virtude de o gestor municipal haver encontrado veredas que surpreendente e ilusoriamente dariam base para o desvio do enunciado da lei.
Por fim, retornando à matéria que dá início a este texto, repetimos: o Subsecretário da Saúde Décio Martins proclamou, reiteradas vezes, que a palavra do Prefeito de Salvador seria honrada inteiramente no que foi acordado. Eis que, de modo nada ortodoxo, chegou-nos surpreendente proposição dos prepostos da Prefeitura: que acordo seria cumprido se nossa entidade renunciasse, de imediato, ao Mandado de Segurança. Nós não concordamos e apenas admitimos a retirada de pauta da sessão plenária do Tribunal de Justiça de 09/12/21, até um possível acerto final.
É por demais delicada a situação que estamos vivendo no relacionamento com a gestão municipal da Saúde de Salvador, pelo que nos dirigimos à Excelentíssima Secretária Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho, Presidente da Comissão Intergestora Bipartite – CIB, (Ofício nº13/2022), visando obter autorização para que a gestão de nosso contrato passe para a Secretaria Estadual da Saúde.
Salvador, 07 de fevereiro de 2022.
Aristides Maltez Filho
Presidente
Liga Bahiana Contra o Câncer
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