Segurança do Trabalho: HAM cumpre norma do Ministério da Economia
- Publicado em 02/09/2022
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A nova Norma Regulamentadora 01 (NR-01) do Ministério da Economia, que começa a valer a partir deste ano de 2022, torna obrigatório o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o atual Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) do Hospital Aristides Maltez (HAM) já se adequou à atualização da norma e vem atuando no seu cumprimento.
Confira informações importantes:
1. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que tem por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
2. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): é a materialização do processo de GRO, por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico, visando a melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
3. O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
a) Inventário de riscos ocupacionais: compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
b) Plano de ação: onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
4. Prazo de validade: o PGR deve acompanhar continuamente as atividades da instituição por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.
A avaliação de riscos do PGR – que é uma das etapas desse programa – deve ser revista, no máximo, a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
5. Relatório PGR: a organização pode optar por manter o Relatório do PGR tanto em meio físico ou digital, devendo o empregador garantir amplo e irrestrito acesso a esses documentos à fiscalização e aos trabalhadores e seus representantes, conforme NR-01.
Os colaboradores do HAM podem ter acesso ao PGR completo de forma física no vestiário e nos seguintes setores: Biblioteca, Higienização, Diretoria Administrativa e Segurança do Trabalho e digitalmente: Drive: Arquivo_Gerais(T:) / PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) / PGR 2022 – 2024.
Mais informações: (71) 3357-6881 e (71) 99395-0370 (Segurança do Trabalho)
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